LEI N. 4.880, DE 11 DE SETEMBRO DE 1958

Retifica a denominação de entidades abrangidas por leis de auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Centro Acadêmico Eduardo Carlos Pereira, da Faculdade da Teologia da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados no item CCCXXV do n. 266 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e no n. 23 do item XXX da Relação n. 51 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item CCXXXII do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953; o n. 2 do item XXVI da Relação n. 52 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955; o n. 1 do item V da Relação n. 12, o item XIX da Relação n. 32 e o item XVII da Relação n. 36 todas do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957:

 

Artigo 3.º - Fica cancelado o item III do n. 493 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 4.º - É concedido um auxílio de Cr$  20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Igreja Matriz Santa Maria da Serra, do distrito de Santa Maria da Serra, município de São Pedro.
Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 3.°.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.