LEI N. 4.880, DE 11 DE SETEMBRO DE 1958
Retifica a denominação de entidades abrangidas por leis de auxílios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Centro Acadêmico
Eduardo Carlos Pereira, da Faculdade da Teologia da Igreja
Presbiteriana Independente do Brasil, de São Paulo, o nome da
entidade beneficiada com os auxílios consignados no item CCCXXV
do n. 266 do art. 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e
no n. 23 do item XXX da Relação n. 51 do art. 1.° da
Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação o item CCXXXII do n. 248 do art. 1.° da Lei
n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953; o n. 2 do item XXVI da
Relação n. 52 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de
dezembro de 1955; o n. 1 do item V da Relação n. 12, o
item XIX da Relação n. 32 e o item XVII da
Relação n. 36 todas do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17
de Janeiro de 1957:
Artigo 3.º - Fica cancelado o item III do n. 493 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 4.º - É concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) à Igreja Matriz Santa Maria da Serra, do distrito
de Santa Maria da Serra, município de São Pedro.
Artigo 5.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o art. 3.°.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.