LEI N. 4.878, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Associação dos Funcionários e Servidores Públicos,
de Sorocaba
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5,
de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretana de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto