LEI N. 4.873, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Da nova redação ao artigo 2.º, da Lei n. n. 4.037, de 16 de agôsto de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º da Lei n. 4.037, de 16 de agôsto de 1957:
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação e sem ônus, da municipalidade de Salto Grande, o terreno e prédio em construção do Ginásio Municipal local, bem como outros materiais nêle utilizados".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto