LEI N. 4.870, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a transformação da Escola Normal "Nelson Fernandes", de Santa Rita do Passa Quatro, em Instituto de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - A Escola Normal "Nelson Fernandes", de Santa Rita do Passa Quatro, fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma denominação.
Artigo 2.° - Passarão para o Instituto era criado as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativas a Escola Normal "Nelson Fernandes".
Artigo 3.° - O "Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei, consignará as verbas necessárias para ocorrer as respectivas despesa.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.