LEI N. 4.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Transforma em Centro de Saúde o atual Pôsto de Assistência Médico -Sanitária de Itapeva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica transformado em Centro de Saúde o
atual Pôsto de Assistência Médico - Sanitária
de Itapeva.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação da unidade ora criada consignará as dotações adequadas a
atender as respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.