LEI N. 4.865, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre
aquisição, por doação de imóvel
situado no município de Jabuticabal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Aristides Bellodi & Irmãos, o imóvel adiante
caracterizado, situado no distrito de Córrego Rico, município de
Jabuticabal, destinado a construção de prédio para funcionamento do
Grupo Escolar Rural "Sabino Soares de Camargo", a saber:
"Um terreno, com a área de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados),
situado na Fazenda do Côco, confrontando pela frente com terrenos dos
próprios doadores, por um lado com a Estrada Municipal do Bairro do
Côco, por outro com a Estrada de Guariba, e, pelos fundos, com o
Córrego do Côco."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto