LEI N. 4.864, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Da denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte leii:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Diva Figueiredo da Silveira" o Ginásio e Escola Normal de Paraguaçu Paulista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto