LEI N. 4.862, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no 2.º subdistrito (Estação) da sede do município de Franca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual no 2.º subdistrito (Estação) da sede do município de Franca.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignara dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto