LEI N. 4.860, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, de imóvel situado na Vila Industrial Jafet, na cidade de Moji das Cruzes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Mineração Geral do Brasil Ltda., o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Industrial Jafet, na cidade de Moji das Cruzes destinado à construção de um Grupo Escolar, a saber: "Um terreno, situado na Vila Industrial Jafet, com a forma de um polígono irregular com as seguintes medidas: 120 m. x 112 m. x 40 m. x 76 m., perfazendo a área total de 6.048 m
² (seis mil e quarenta e oito metros quadrados)".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 4.860, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Retificação

Onde se lê na ementa :
Dispõe sôbre aquisição, de imóvel situado na Vila Industrial Jafet, na cidade de Mojí das Cruzes. 
Leia-se :
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na Vila Industrial Jafet, na cidade de Mojí das Cruzes.