LEI N. 4.859, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Capivari sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Fabiano José Moreira de Camargo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Capivari sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Fabiano Jose Moreira de Camargo".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se "Instituto de Educação Padre Fabiano José Moreira de Camargo".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de que trata o artigo 1.º as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias a ocorrer as despectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto