LEI N. 4.856, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de iniciação Agrícola no Município de Itaporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma Escola de iniciação Agrícola no município de Itaporanga.
Artigo 2.° - A instalação da escola ora criada fica condicionada a doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Waiter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto