LEI N. 4.854, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Retifica item da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dáoutras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação n. 2 do item VI da Relação n. 18 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955: os ns. 1 e 2 do item I I da Relação n. 4. o item I da Relação n. 24, o n. 2 do item XIII da Relação n. 36, e os ns. 1 do item I I e 4 do item I V, ambos da Relação n. 56, tôdas do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 4.854, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Retifica item da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências.

Retificação
Cr$
Onde se lê :
Artigo 1.° - Passam a vigorar............
2 - Clube Atlético Cruzados.......... 5.000,00
1 - Paroquia de São José Batista, para a Conferência São Vicente de Paulo ...... 2.500,00
Leia-se:
Artigo 1.° - Passam a vigorar .........
2 - Clube Atlético Cruzados .......... 5.000,00
1 - Paróquia de São João Batista para a Conferência de São Vicente de Paulo . 2.500,00