LEI N. 4.852, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Retifica a denominação de entidade beneficiada pela Lei n. 3.689, de 31 de dezembro de 1956.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para "Conferência de São Vicente de
Paulo de Apiaí", a denominação da entidade que, na Lei n. 3.689, de 31
de dezembro de 1956, figura como "Conferência Vicentina de Santo
Antonio de Apiaí".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 4.852, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Retifica a denominação de entidade beneficiada pela Lei n. 3.689, de 31 de dezembro de 1956.
Retificação
No referendo onde se lê: