LEI N. 4.850, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de uma escola de iniciação agrícola em Monte Alegre do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Monte Alegre do Sul.
Artigo 2.° - A escola ora criada será instalada em área
disponível da Estação Experimental da Secretaria da Agricultura, em
Monte Alegre do Sul.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo 1.°
consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral Substituto.