LEI N. 4.845, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Assiz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Assiz, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na Vila Ribeiro, na cidade de Assiz, destinado a
construção de um Grupo Escolar, a saber:
"Um terreno situado na quadra n. 18-A, da Vila Ribeiro, com a área
total de 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), medindo 80m
(oitenta metros) de frente pela rua Fagundes Varela, por 40 m (quarenta
metros) da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com a rua
Lourdinha, pelo lado esquerdo com a rua Cel. Antônio José Ribeiro e
pelos fundos com terrenos de propriedade de Ivone Lopes Cateli e João
da Costa Maldonado, ou sucessores".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 4 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto