LEI N. 4.840, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de colégio estadual em São Vicente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um colégio estadual em São Vicente.
Artigo 2.° - O estabelecimento de ensino ora criado funcionará junto ao Instituto de Educação "Martim Afonso".
Artigo 3.° - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do colégio de que trata o art. 1.º ,consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto