LEI N. 4.839, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre alteração em Leis de auxílios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação o item XXII do n. 260 do art. 1.°
da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, o n. 9 do item IV da
Relação n. 45 do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de
dezembro de 1955; o n. 13 do item V da Relação n. 7
do
art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; e o item V
do
art. 14 da Lei n. 4.655, de 28 de janeiro de 1958:
Cr$
"XXII - Lar e Educandário Bezerra de Menezes, de Sorocaba..................5.000,00
9 - Corinthians Futeboll Clube, de Santo André........................... 10.000,00
13 - Juvenato "São Joée" e Casa "São Luiz", da
Congregação das Irmãzinhas da Imaculada
Conceição, de São Paulo......20.000,00
V - Sociedade Recreativa de Guarantã.......50,000,00"
Artigo 2.º - Fica retificado para Associação
Educativa e Beneficiente São Francisco de Assis, de São
Paulo, o nome da entidade contemplada com os auxílios
consignados nos
ns. 14 do item XXI da Relação n. 20, 13 do
item III da
Relação n. 22, 20 do item XXIII da
Relação
n. 23, 8 do item XXVIII da Relação n. 42, 12 do
item VII da Relação n. 63, e no n. 16 do item VII da
Relação n. 70 todas do art. 1.° da Lei n. 3.333, de
31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Ficam cancelados os ns. 1 e 2 do item XII da
Relação n. 70 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de
Janeiro de 1957.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - Casa da Criança, de Mogi Mirim................................................................5.000,00
II - União Esportiva Jaguariense, de Jaguariúna. .........................................5.000,00
Artigo 5.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes das medidas de que trata o art. 3.°.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto