LEI N. 4.836, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pública o Grêmio Cívico de Vila Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Cívico de Vila Esperança, desta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrmo do Estado de
São Paulo, aos 4 de setembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto