LEI N. 4.827, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de escolas artesanais em Novo Horizonte, Itápolis, Boa Esperança, Borborema e Iacanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criadas escolas artesanais em Novo Horizonte, Itápolis, Boa Esperança, Borborema e Iacanga.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 e agôsto de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto