LEI N. 4.823, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Declara de utilidade pública a Liga Araçatubense de Assistência ao Emigrante Brasileiro, com sede em Araçatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública a Liga Araçatubense de Assistência ao Emigrante Brasileiro, com sede em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto