LEI N. 4.820, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado em Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, onde se acha instalada a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno situado na rua Dom Pedro II, esquina da rua Alferes José Caetano, com as medidas e confrontações constantes da planta que com esta baixa".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Gera, Substituto