LEI N. 4.818, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre
alienação, por doação, ao Ministério
da Guerra, de imóveis situados em Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Ministério da Guerra, um
imóvel situado em Campinas constante de duas glebas de terreno,
com a área global de 555.175,45 m² (quinhentos e cinqüenta e
cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados) e um prédio em
construção destinado à instalação da
Escola Preparatória de Cadetes, a saber:
I - Uma gleba com a área de 484.000 m² (quatrocentos e
oitenta e quatro mil metros quadrados), contendo um prédio em
construção, com as seguintes medidas e
confrontações: começam na confluência da
avenida "C" (Prolongamento da avenida General Andrade Neves) com uma
praça circular do Jardim Chapadão; daí seguem pelo
alinhamento do mencionado prolongamento, numa distância de 733 m.
(setecentos e trinta e três metros). encontrando a divisa do
terreno a seguir descrito, também objeto da presente
doação; dêsse ponto seguem pela divisa do
mencionado terreno na distância de 1.063 m. (mil e sessenta e
três metros) encontrando o alinhamento da avenida "B" do Jardim
Chapadão; dêsse ponto seguem pelo alinhamento da referida
avenida "B", em linha curva circular na direção sudeste
até o seu PC numa distância aproximada de 627 m
(seiscentos e vinte e sete metros); dêsse ponto seguem, em
continuação, pelo mesmo alinhamento da avenida "B" na
distância aproximada de 540 m. (quinhentos e quarenta metros),
encontrando uma praça circular, dêsse ponto seguem pelo
alinhamento dessa praça circular, na direção da
avenida "C" (prolongamento da avenida General Andrade Neves) na
distância de 40 m (quarenta metros), encontrando o ponto de
partida.
II - Uma gleba contígua à anteriormente descrita, com a
área de 71.175,45 m² (setenta e um mil, cento e setenta e cinco
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) com as
seguintes medidas e confrontações: começam no
alinhamento da avenida "C" (prolongamento da avenida General Andrade
Neves) num ponto onde confronta com a gleba descrita no item anterior;
daí seguem confrontando com a referida gleba na distância
de 1063 m. (mil e sessenta e três metros), encontrando o alinhamento da
avenida "B" do Jardim Chapadão; dêsse ponto seguem em
linha curva-circular na direção nordeste, na
distância de 68 m. (sessenta e oito metros) aproximadamente,
encontrando o atual prolongamento da avenida Getúlio Vargas;
dêsse ponto seguem pelo alinhamento do mencionado prolongamento
da avenida Getulio Vargas com o rumo S 55° 56' W na distância
de 1.084 m (mil e oitenta e quatro metros), encontrando o alinhamento
da avenida "C" (prolongamento da avenida General Andrade Neves); daí
seguem pelo referido alinhamento da avenida "C" na distância de
71 m (setenta e um metros), encontrando o ponto de partida".
Artigo 2.° - Se, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da
data em que fôr efetivada a doação não
estiver concluída a construção e instalada a Escola
Preparatório de Cadetes, e imóvel doando reverterá
ao Estado.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de agôsto de 1958,
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituído.
LEI N. 4.818, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre
alienação, por doação, ao Ministério
da Guerra, de imóveis situados em Campinas.
Retificação
Onde se lê :
Artigo 2.º - ... a Escola Preparatorio de Cadetes ...
Leia-se :
Artigo 2.º - ... a Escola Preparatória de Cadetes...