LEI N. 4.818, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre alienação, por doação, ao Ministério da Guerra, de imóveis situados em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Ministério da Guerra, um imóvel situado em Campinas constante de duas glebas de terreno, com a área global de 555.175,45 m² (quinhentos e cinqüenta e cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e um prédio em construção destinado à instalação da Escola Preparatória de Cadetes, a saber:
I - Uma gleba com a área de 484.000 m² (quatrocentos e oitenta e quatro mil metros quadrados), contendo um prédio em construção, com as seguintes medidas e confrontações: começam na confluência da avenida "C" (Prolongamento da avenida General Andrade Neves) com uma praça circular do Jardim Chapadão; daí seguem pelo alinhamento do mencionado prolongamento, numa distância de 733 m. (setecentos e trinta e três metros). encontrando a divisa do terreno a seguir descrito, também objeto da presente doação; dêsse ponto seguem pela divisa do mencionado terreno na distância de 1.063 m. (mil e sessenta e três metros) encontrando o alinhamento da avenida "B" do Jardim Chapadão; dêsse ponto seguem pelo alinhamento da referida avenida "B", em linha curva circular na direção sudeste até o seu PC numa distância aproximada de 627 m (seiscentos e vinte e sete metros); dêsse ponto seguem, em continuação, pelo mesmo alinhamento da avenida "B" na distância aproximada de 540 m. (quinhentos e quarenta metros),  encontrando uma praça circular, dêsse ponto seguem pelo alinhamento dessa praça circular, na direção da avenida "C" (prolongamento da avenida General Andrade Neves) na distância de 40 m (quarenta metros), encontrando o ponto de partida.
II - Uma gleba contígua à anteriormente descrita, com a área de 71.175,45 m² (setenta e um mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: começam no alinhamento da avenida "C" (prolongamento da avenida General Andrade Neves) num ponto onde confronta com a gleba descrita no item anterior; daí seguem confrontando com a referida gleba na distância de 1063 m. (mil e sessenta e três metros), encontrando o alinhamento da avenida "B" do Jardim Chapadão; dêsse ponto seguem em linha curva-circular na direção nordeste, na distância de 68 m. (sessenta e oito metros) aproximadamente, encontrando o atual prolongamento da avenida Getúlio Vargas; dêsse ponto seguem pelo alinhamento do mencionado prolongamento da avenida Getulio Vargas com o rumo S 55° 56' W na distância de 1.084 m (mil e oitenta e quatro metros), encontrando o alinhamento da avenida "C" (prolongamento da avenida General Andrade Neves); daí seguem pelo referido alinhamento da avenida "C" na distância de 71 m  (setenta e um metros), encontrando o ponto de partida".
Artigo 2.° - Se, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que fôr efetivada a doação não estiver concluída a construção e instalada a Escola Preparatório de Cadetes, e imóvel doando reverterá ao Estado.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de agôsto de 1958,
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituído.

LEI N. 4.818, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre alienação, por doação, ao Ministério da Guerra, de imóveis situados em Campinas.

Retificação
Onde se lê :
Artigo 2.º - ... a Escola Preparatorio de Cadetes ...
Leia-se :
Artigo 2.º - ... a Escola Preparatória de Cadetes...