LEI N. 4.816, DE 20 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Rincão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da municipalidade de Rincão, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de um prédio para funcionamento da Cadeia Pública e Delegacia de Polícia, da referida cidade, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de .. 774,40m² (setecentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), medindo 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros) de frente para a rua Thyrso Martins por 44m (quarenta e quatro metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Avenida Prudente de Morais, por outro lado e pelos fundos, confronta com quem de direito".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.