LEI N. 4.810, DE  AGÔSTO DE 1958

Reconhece sociedade civil como de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a sociedade civil denominada Amigos de Vila Augusto com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Êsta dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto