LEI N. 4.808, DE 20 DE AGÔSTO DE 1958

Dá denominação ao fórum de Itapira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O fórum de Itapira passa a denominar se Fórum "Juiz Manuel Augusto Ornellas".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto