LEI N. 4.806, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre transformação em Centro de Saúde de dois Postos de Assistência Médico-Sanitária de Andradina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam transformados em Centro de Saúde os dois Pôstos de Assistência Médico  -Sanitária de Andradina.

Parágrafo único - A unidade sanitária ora criada passara a denominar-se Centro de Saúde "Clemente Ferreira".

Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correra à conta ce verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto