LEI N. 4.802, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sõbre criação de um Dispensário de Tuberculose em Olímpia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Dispensário de Tuberculose em Olímpia.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Dispensário consignará as dotações necessárias a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto