LEI N. 4.793, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um ginásio em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2.° - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada a doação, ao Estado, de terreno, edifício e material didático adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto