LEI N. 4.790, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre o funcionamento, como Colégio, da Escola Normal e Ginásio Estadual "Galdino de Castro" de Cajuru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autorização federal, a Escola Normal e Ginásio Estadual "Galdino de Castro" de Cajuru.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado, consignará verbas necessárias a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADRO
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto