LEI N. 4.787, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Retifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Associação Atlética Boituvense o nome da entidade beneficiada com o auxílio consignado no n. 398, do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Passam a vigorar com a seguinte redução o n. 5, do item II, da Relação n. 14 e o n. 1, do item  VIII, da Relação n. 59, ambas do artigo 1.º, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:



Artigo 3.° - A Relação n. 57, do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, passa a ter a seguinte redação:



Artigo 4.° - Ficam cancelados o item I do n. 311, os ns. 338 e 360, o item I do n. 361, os item ns I e II do n. 366, o n. 373 e o item I do n. 374, todos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953; o n. 16 do item V da Relação n. 13, o n. 5 do item IX da Relação n. 49 e o n. 3 do item I da Relação n. 75, tôdas do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 5.° - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 6.° - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo 4.°.
Artigo 7.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 4.787, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Retifica leis de auxílios

Retificação 
Onde se lê :
Artigo 2.° - Passam a vigorar com a seguinte redução o n. 5,...
Artigo 2.° - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 5,...