LEI N. 4.784, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dá nova redação a itens do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte
redação o item I do n. 181 e o item IV. do n. 239. ambos
do art. 1.° da Lei n. 2.482. de 31 de dezembro de 1953:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.