LEI N. 4.776, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Modifica dispositivos das Leis ns. 3.735 de 17 de Janeiro de 1957, 3.333, de 31 de dezembro de 1955, 2.917, de 28 de dezembro de 1954, e 4.670, de 28 de Janeiro de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica retificado para Ordem dos Servos : de Maria (Província do Brasil), Missões dos Padres Servos de Mana, de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio Constante da Relação n. 34, Item TV, do n. 7, do artigo l.º, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.° - Fica retificado para Sociedade Amigos das Vilas Príncipe de Gales e Sacadura Cabral, de Santo André, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante de n. 23, do item IV, da Relação n. 45. do artigo l.º. da Lei n. 3.333 de 31-12-1955.
Artigo 3.° - Fica retificado para Associação Esportiva Bilaquense, de Bilac, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do inciso IX, do artigo 3.º, da Lei n. 4.670, de 28-1-58.
Artigo 4.° - Fica retificado para "Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar". o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item 331, inciso XXVI, do artigo l.°, da Lei n. 2.917, de 28-12-54.
Artigo 5.° - Fica retificado para "Associação Espírita "Amor à Caridade", de São Paulo, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 4, do Item XXII, da Relação n. 12, do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17-1-57.
Artigo 6.° - Fica retificado para "Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo da Cidade de São Paulo - Secção Nossa Senhora da Glória, de São Paulo", o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 3 do item V, da Relação n. 35. do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17-1-57.
Artigo 7.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto