LEI N. 4.755, DE 3 DE JUNHO BE 1958

Transforma em Escolas Industriais as Escolas Artesanais de Orlândia, Ourinhos e Biriguí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam transformadas em Escolas Industriais as Escolas Artesanais de Orlândia, Ourinhos e Biriguí.

Parágrafo único - A transformação de que trata êste artigo fica condicionada ao efetivo funcionamento sob o novo regime e à necessária autorização federal.

Artigo 2.° - As Escolas Industriais ora criadas manterão, inicialmente, os seguintes cursos:
I - Mecânica de Máquinas
II - Mecânica de Automóveis
III - Fundição
IV - Marcenaria
V - Máquinas e Instalações Elétricas
VI - Corte e Costura
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correia Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral