LEI N. 4.748, DE 20 DE MAIO DE 1958
Autoriza a Escola Normal e Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz a funcionar como Colégio
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a funcionar como
Colégio, uma vez obtida a necessária
autorização federal, a Escola Normal e Ginásio
Estadual de Osvaldo Cruz
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correção por conta da verba própria
do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADR0S
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos
Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.