LEI N. 4.748, DE 20 DE MAIO DE 1958

Autoriza a Escola Normal e Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz a funcionar como Colégio

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a funcionar como Colégio, uma vez obtida a necessária autorização federal, a Escola Normal e Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correção por conta da verba própria do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADR0S
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.