LEI N. 4.747, DE 20 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no bairro da Parada Inglêsa, do município da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um ginásio estadual no bairro da Parada Inglêsa, do município da Capital, observadas as disposições das legislações federal e estadual referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.° - O ginásio ora criado funcionará no período noturno, no edifício do Grupo Escolar "Frei Galvão", no referido bairro.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.