LEI N. 4.747, DE 20 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre
criação de um ginásio estadual no bairro da Parada
Inglêsa, do município da Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um ginásio estadual no
bairro da Parada Inglêsa, do município da Capital, observadas as
disposições das legislações federal e
estadual referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.° - O ginásio ora criado funcionará
no período noturno, no edifício do Grupo Escolar "Frei Galvão",
no referido bairro.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento ora criado consignará dotações
adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.