LEI N. 4.746, DE 14 DE MAIO DE 1958
Modifica a Lei n. 1.508, de 28 de dezembro de 1951
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte
redação o artigo 1.° da Lei n. 1.508, de 28 de
dezembro de 1951:
"Artigo 1.° - É concedida a d. Henriqueta
Muniz Barbosa Rodrigues, irmã do falecido Prof. José
Muniz Barbosa Rodrigues, a pensão mensal e vitalícia de
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um
crédito de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) suplementar a
verba n. 304 - 8.95.4 - Despesas Diversas 481 - Pensões e
pecúlios, do orçamento vigente.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a mesma Secretaria é autorizada a realizar, elevado o limite
legal dessas operações da porcentagem necessária a
execução da presente lei.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral