LEI N. 4.739, DE 13 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no município de Bálsamo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no município de Bálsamo.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado é condicionada à doação ao Estado do terreno e edifício adequados a seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação consignará verbas adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1953
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.