LEI N. 4.733, DE 8 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino.

O GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio em Brodósqui.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada a doação, ao Estado, de terreno, edifício e material didático adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral