LEI N. 4.726, DE 6 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar no bairro do Boqueirão, município de Tatuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no bairro do Boqueirão, município de Tatuí.
Artigo 2.º - A instalação do referido estabelecimento fica condicionada à doação, pela Prefeitura Municipal de Tatuí, ou particulares, de terreno e prédio para seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento criado pelo art. 1.º consignará dotações adequadas a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral