LEI N. 4.723, DE 6 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Centro Acadêmico "Pereira Barreto", da Escola Paulista de Medicina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Centro Acadêmico "Pereira Barreto" da Escola Paulista de Medicina, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado à construção da Casa do Estudante.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 304-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral