LEI N. 4.722, DE 6 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre
recebimento pela Estrada de Ferro Sorocabana, por doação
da Prefeitura Municipal de Ipauçu, de imóvel situado no
município de Ipauçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO' Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber,por doação da Prefeitura Municipal de
Ipauçu conforme Lei Municipal n. 182, de 10 de Janeiro de 1957
uma área de terreno para os serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, com a superfície de 2.200m2 (dois mil e duzentos
metros quadrados), situada no distrito e município de Ipauçu,
comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com os limites e
confrontações constantes da planta SD 594, da referida
Estrada, que com êste baixa, a saber: "Partindo do ponto Q,
distante 22m (vinte e dois metros) à esquerda da estaca 827+7m
da linha locada, seguem 25m (vinte e cinco metros) em reta pela atual
cêrca divisória da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana,
passando por J, até I, distante 25m (vinte e cinco metros) C
esquerda da estaca 828+13m da linha locada e confrontando com terreno
da Estrada de Rodagem Municipal; 194m (cento e noventa e quatro metros)
em curva pela cêrca da antiga faixa da Estrada de Rodagem
Municipal até G, distante 22m (vinte e dois metros) à esquerda
da estaca 837+17m da linha locada. confrontando com terreno da
Estrada de Ferro Sorocabana; 15m (quinze metros) em reta pela atual
cêrca divisória da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana
até R, distante 19m (dezenove metros)à esquerda da estaca
838+12m da linha locada, confrontando com terreno da Estrada de
Rodagem Municipal; 238m (duzentos e trinta e oito metros) em curva pela
cêrca da antiga faixa da Estrada de Rodagem Municipal, até
o ponto Q, de partida, confrontando com terreno da Estrada de Ferro
Sorocabana".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral