LEI N. 4.707, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Jales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Euphly Jalles, o imóvel abaixo caracterizado, situado em Jales e destinado á construção de prédio para funcionamento das repartições policiais daquela cidade, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 980,00 m² (novecentos e oitenta metros quadrados), constituído pelos lotes 1 e 2, da quadra 13, situada à rua 3, medindo 36 m (trinta e seis metros) pela rua 2 por 28 m (vinte e oito metros) pela rua 3, confrontando pelos lados e fundos com propriedade do doador"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral