LEI N. 4.699, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre retificação da Lei n. 3.369, de 6 de junho de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O imóvel a que se refere a Lei n. 3.369, de 6 de junho de 1956, onde já foi construído um prédio para grupo escolar, situa-se no bairro do Oriente, atual Jardim Esplanada, no perímetro urbano da cidade de Adamantina, e não como constou da mencionada lei.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral