LEI N. 4.698, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada à adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, o imóvel abaixo caracterizado, situado no mesmo município, destinado à construção de um prédio para o Grupo Escolar da Vila "Dr. João Batista", a saber:
"Uma área de terreno, medindo, aproximadamente, 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), constituída dos lotes ns.516, 517, 518, 519, 520, 521, 522, metade do lote 524, 523, 547, 546, 545, 544, 542, 541, 540 e metade do lote 539, área essa localizada na quadra 17 da Vila "Dr. João Batista", na cidade, comarca e circunscrição de Cruzeiro com 85 m (oitenta e cinco metros) de frente por 60 m (sessenta metros) de fundos, confrontando pela frente com a travessa 4, de um lado com o lote n. 515, de propriedade de d. Maria Laquis Cossermelli e com o lote n. 548, de propriedade de Guilherme Henrique Turner, do outro lado com metade dos lotes 538 e 525, ambos de propriedade de Guilherme Henrique Turner e pelos fundos com a travessa 3".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral