LEI N. 4.697, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, pela E. F.
Sorocabana, de imóvel situado no município de Itanhaem,
Comarca de Santos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, para os serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, uma área de terreno de propriedade da Companhia
Territorial de Peruibe, Sociedade Anônima, com 6.420,39 m²(seis
mil quatrocentos e vinte metro quadrados e trinta e nove decimetros
quadrados), situada em Peruíbe, distrito e município de
Itanhaém, comarca de Santos, com os limites e
confrontações constantes da planta n. PC. 2.679 da mesma
Estrada, que com esta baixa devidamente rubricada pelo Senhor
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber: As divisas desta área se iniciam em um ponto A, distante 15 m
(quinze metros) do eixo da via férrea, em normal ao km 266.742
50 m. e segue por 232,16 m (duzentos e trinta e dois metros e dezesseis
centímetros), até B, pelo alinhamento da Rua Machado de Assis,
em reta; ai entra em curva à direita, com raio de 9 m (nove
metros) e ângulo de 90°, com um desenvolvimento de 14,13 m
(quatorze metros e treze centímetros) até B; em reta pelo
alinhamento da Rua Cuiabá segue, por 44,40 m (quarenta e quatro
metros e quarenta centímetros até C, que fica a 15 m (quinze
metros) do eixo da via férrea, em normal ao km 266.989,5 m; ai
deflete à direita e segue paralelamente ao eixo da via
férrea, confinando com a donatário, por 247 m (duzentos e
quarenta e sete metros), até A, onde se originaram.
Artigo 2.º -
A doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada
à obrigação da doadora, de construir por sua
conta, sob a fiscalização da Estrada de Ferro Sorocabana,
uma plataforma coberta, tipo Juquiá, para parada de
trens.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral