LEI N. 4.697, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, pela E. F. Sorocabana, de imóvel situado no município de Itanhaem, Comarca de Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, uma área de terreno de propriedade da Companhia Territorial de Peruibe, Sociedade Anônima, com 6.420,39 m²(seis mil quatrocentos e vinte metro quadrados e trinta e nove decimetros quadrados), situada em Peruíbe, distrito e município de Itanhaém, comarca de Santos, com os limites e confrontações constantes da planta n. PC. 2.679 da mesma Estrada, que com esta baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: As divisas desta área se iniciam em um ponto A, distante 15 m (quinze metros) do eixo da via férrea, em normal ao km 266.742 50 m. e segue por 232,16 m (duzentos e trinta e dois metros e dezesseis centímetros), até B, pelo alinhamento da Rua Machado de Assis, em reta; ai entra em curva à direita, com raio de 9 m (nove metros) e ângulo de 90°, com um desenvolvimento de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) até B; em reta pelo alinhamento da Rua Cuiabá segue, por 44,40 m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros até C, que fica a 15 m (quinze metros) do eixo da via férrea, em normal ao km 266.989,5 m; ai deflete à direita e segue paralelamente ao eixo da via férrea, confinando com a donatário, por 247 m (duzentos e quarenta e sete metros), até A, onde se originaram.
Artigo 2.º - A doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada à obrigação da doadora, de construir por sua conta, sob a fiscalização da Estrada de Ferro Sorocabana, uma plataforma coberta, tipo Juquiá, para parada de trens.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral