LEI N. 4.696, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre alienação, por doação, de imóvel da Estrada de Ferro Sorocabana
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar ao município de
Botucatu, por doação, uma faixa de terreno de sua
propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro
Sorocabana, compreendida entre os kms. 279 + 538 ms. e 283 + 001 ms. de
tronco, com 53.400,00 m² (cinqüenta e três mil e quatrocentos
metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Botucatu, destinada à estrada de rodagem, com os limites e
confrontações constantes da Planta n. PC. 2.705 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber: "As divisas desta faixa se iniciam no km. 279 + 538 m. e seguem
em faixa de 15,00 m (quinze metros) de largura, 7,50 m (sete metros e
cinqüenta centímetros) para cada lado do eixo, com os seguintes
dados técnicos: - do km. 279 + 538 m ao km. 279 + 888 m, reta de
350,00 m (trezentos e cinquenta metros) rumo 66°35' NW; do km. 279
+ 888 m ao km. 280 + 410,50 m, curva-raio de 350,00 m (trezentos e
cinqüenta metros), desenvolvimento 522,50 m (quinhentos e vinte e dois
metros e cinqüenta centímetros); do km. 280 + 410,50 m ao km.
280 + 650,50 m reta 240 00 m (duzentos e quarenta metros) rumo
28°57' SW; do km. 280 + 650,50 m ao km. 280 + 773 m, curva-raio
200,00 m (duzentos metros), desenvolvimento 122,50 m (cento e vinte e
dois metros e cinqüenta centímetros); do km. 280 + 773 m ao km.
280 + 903 m, reta 130,00 m (cento e trinta metros), rumo 5°49' SW:
do km. 280 + 903 m ao km 280 + 993 m curva-raio 200,00 (duzentos
metros), desenvolvimento 90,00 m (noventa metros); do km. 280 + 993 m
ao km. 281 + 093 m, reta de 100,00 m (cem metros), rumo 29°48' SW;
do km. 281 + 093 m ao km. 281 + 303 m, curva-raio de 200,00 m (duzentos
metros), desenvolvimento 210,00 m (duzentos e dez metros); do km. 281 +
303 m ao km. 281 + 628 m, reta de 325,00 m (trezentos e vinte e cinco
metros), rumo 84°54' SW; do km. 281 + 628 m ao km. 281 + 848 m
curva-raio de 150,00 (cento e cinqüenta metros), desenvolvimento 220,00
(duzentos e vinte metros); do km. 281 + 848 m ao km. 281 + 918 m, reta
de 70,00 m (setenta metros), rumo de 7°03' SW; do km. 281 + 918 m,
ao km. 282 + 018 m, curva-raio de 180,00 m (cento e oitenta metros),
desenvolvimento 100,00 (cem metros); do km. 282 + 018 m ao km. 282 +
233 m, reta de 215,00 m (duzentos e quinze metros), rumo 27°45' SW;
do km. 282 + 233 m ao km. 282 + 428 m, curva-raio de 160,00 m (cento e
sessenta metros), desenvolvimento 195,00 m (cento e noventa e cinco
metros); do km. 282 + 428 m ao km. 282 + 468 m, reta de 40,00 m
(quarenta metros), rumo de 60°43' SW: do km. 282 + 468 m ao km. 282
+ 553 m, curva-raio de 150,00 m (cento e cinqüenta metros),
desenvolvimento 85,00 m (oitenta e cinco metros); do km. 282 + 553 m ao
km. 282 + 653 m reta de 100,00 m (cem metros), rumo 66°54' SW; do
km. 232 + 653 m ao km. 282 + 861 m, curva-raio de 130 00 (cento e
trinta metros), desenvolvimento de 208,00 m (duzentos e oito metros);
do km. 282 + 861 m ao km. 283 + 001 m, reta de 140,00 m (cento e
quarenta metros), rumo 32°33' NW; no km. 279 + 538 m, confina com o
pátio velho, de Vitoriana, e no km. 282 + 001 m. confina com o
leito velho remanescente dentro da Fazenda Lageado; à direita da
faixa confina com o Conde de Serra Negra, ou sucessores, e a esquerda,
com Durval de tal, Vitório Sertório, Dora Rodrigues,
Mathias Sertório e Emílio Pilão ou sucessores".
Artigo 2.° - Vetado.
Artigo 3.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir, ao Instituto de
Previdência do Estado, um terreno de forma retangular, com
1.400,00 m² (mil e quatrocentos metros quadrados), situado no distrito
e município de Álvares Machado, comarca de Presidente Prudente,
e necessário à instalação da Delegacia de
Polícia e Cadeia
Pública de Álvares Machado, a saber: "Mede, conforme consta da Planta C-24.268
anexa ao Processo n. 18.285-57 do Departamento Jurídico do
Estado, 35,00 m
(trinta e cinco metros) de frente para a rua 7. por 40,00 m (quarenta
metros) da frente aos fundos, e confronta: de um lado, com a rua 2; do
outro com a rua 3: e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de
Ititaro Takata.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jose Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral