LEI N. 4.695, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Araraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município do mesmo nome, e destinado à instalação da sede da 4.ª Divisão Regional do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber;
"Um terreno, de forma irregular, constituído de três glebas, com as seguintes caracteísticas e confrontações:
1.ª gleba, que pertenceu a Fritz Bergerhoff, delimita-se com a rodovia que demanda a Nova Europa, Rua 16, sucessores de José Fernandes Andrade e Mario Barbugli, com a área de 4 Ha. 2.948 ca.;
2.ª gleba, que pertenceu Igualmente a Fritz Bergerhoff confina com a rodovia que demanda a Nova Europa, Rua 16, Sebastião Afonso dos Santos e prolongamento da avenida Portugal, perfazendo a área de 17 Ha. 7.596 ca.;
3.ª gleba, que pertenceu a José Fernandes Andrade, divide-se com a propriedade de Mario Barbugli, Rua 16, e com a primeira gleba descrita, com a área de 4 Ha. 5.512 ca., glebas essas especificadas na planta anexa a esta lei e que dela faz parte integrante".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palãcio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral