LEI N. 4.690, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre doação de imóvel que especifica à Associação Brasileira dos Cistercienses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar a Associação Brasileira dos Cistercienses, com sede em Itaporanga, o imóvel abaixo caracterizado, a saber:
"Duas áreas de terreno, com as benfeitorias nelas existentes, as quais fazem parte integrante do Núcleo Colonial "Barão de Antonina", medindo 22.549,03 m² (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e nove metros e três decímetros quadrados) e 1.963,50 m² (mil e novecentos e sessenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados), respectivamente começando as divisas da primeira no canto da rua "K" com a rua "B". donde, pelo alinhamento da primeira rua, com rumo 42°30' NO, vai alcançar, aos 166,25 m (cento e sessenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), o PC da curva que, com de- senvolvimento de 40.42 m (quarenta metros e quarenta e dois centímetros) vai terminar no alinhamento da rua "L". Na extensão de 166,25 m (cento e sessenta seis metros e vinte e cinco centímetros) da quadra 11 confronta, à direita, com a rua "K". Alcançado o PT da curva aos 40,42 m (quarenta metros e quarenta e dois centímetros) segue agora pela rua "L", ate alcançar, aos 224,66 m (duzentos e vinte e quatro metros e sessenta e seis centímetros), o PC de uma segunda curva cujo PT aos 38,47 m (trinta e oito metros e quarenta e sete cenímetros), tangencia o alinhamento da rua "B". Dai, finalmente, pelo alinhamento desta última rua, com o rumo 47°30' NE e distância 184,54 m (cento e oitenta e quatro metros e cinqüenta e quatro centímetros , até o ponto de partida. Confronta esta área a NE com a rua "K"; a SE com a rua "B" e a O com a rua "L". A segunda área, em que se acha edificada a Igreja, está situada aproximadamente no centro do terreno reservado para uma praga pública, praça esta delimitada pelas ruas "C". "P" e "D", de rumos 59°20' SO, 30°40' NO, 59°20' SO e em curva pela avenida".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral