LEI N. 4.688, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre doação de imóvel, de propriedade do Estado ao Departamento de Águas e Esgôtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, ao Departamento de Águas e Esgôtos, o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Estado, destinado a construção de uma estação elevatória para a rede de esgôtos do bairro de Vila Maria, a saber:
"Um terreno situado no referido bairro, nesta Capital, com a área de 16.520 m² (dezesseis mil, quinhentos e vinte metros quadrados) e com as seguintes divisas segundo a planta anexa, rubricada pelo Diretor da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado que fica fazendo parte integrante desta: começam no ponto I, situado no alinhamento da Avenida Guilherme Cotching. Partindo desse ponto seguem pelo alinhamento da referência avenida na distância de 210 m (duzentos e dez metros), até o ponto II, situado na entrada dos terrenos de Felix Peral Rengel ou sucessores; dai deflete à direita e segue na distância de 22 m (vinte e dois metros), até o ponto III, situado no centro do canal do rio Velho; desse ponto segue pelo centro do referido canal na distância de 265 m (duzentos e sessenta e cinco metros) até o ponto IV, também situado no centro do referido canal; daí deflete à direita e segue até alcançar um valo, e por êste até o ponto V na distância de 58 m (cinqüenta e oito metros); daí defleteà esquerda e segue na distância de 21 m (vinte e um metros) até o ponto I, onde começaram as descrições destas divisas".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral