LEI N. 4.688, DE 18 DE ABRIL DE 1958
Dispõe
sôbre doação de imóvel, de propriedade do
Estado ao Departamento de Águas e Esgôtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, ao Departamento de
Águas e Esgôtos, o imóvel abaixo descrito, de propriedade
do Estado, destinado a construção de uma
estação elevatória para a rede de esgôtos do
bairro de Vila Maria, a saber:
"Um terreno situado no referido
bairro, nesta Capital, com a área de 16.520 m² (dezesseis mil,
quinhentos e vinte metros quadrados) e com as seguintes divisas segundo
a planta anexa, rubricada pelo Diretor da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário do Estado que fica fazendo parte
integrante desta: começam no ponto I, situado no alinhamento da
Avenida Guilherme Cotching. Partindo desse ponto seguem pelo alinhamento
da referência avenida na distância de 210 m (duzentos e dez metros),
até o ponto II, situado na entrada dos terrenos de Felix Peral
Rengel ou sucessores; dai deflete à direita e segue na distância
de 22 m (vinte e dois metros), até o ponto III, situado no
centro do canal do rio Velho; desse ponto segue pelo centro do referido
canal na distância de 265 m (duzentos e sessenta e cinco metros)
até o ponto IV, também situado no centro do referido canal; daí
deflete à direita e segue até alcançar um valo, e por
êste até o ponto V na distância de 58 m (cinqüenta
e oito metros); daí defleteà esquerda e segue na distância de 21
m (vinte e um metros) até o ponto I, onde começaram as
descrições destas divisas".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral