LEI N. 4.681, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de créditos especiais.
Ruy de Almeida Barbosa, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição, em parte, do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 1940 de 1957, de que resultou a Lei n. 4677,de 30 de janeiro de 1958, promulga, com fundamento no artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o artigo 243, .§ 2.°, do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, a
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 435.000,00
(quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao
pagamento de juros da Divida Interna Fundada, de acôrdo com o
apurado no processo n. G-ll.754-56, daquela Secretaria.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, em igual quantia, da
dotação da Verba n. 300 - 8.79.4 - Despesas Diversas,
consignada no orçamento ao Serviço da Divida
Pública.
Artigo 2.° - Ficam abertos, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, os seguintes créditos:
I -
um especial de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e
cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da ajuda de
custo aos deputados, correspondente à convocação
extraordinária do Poder Legislativo no período de 15 a 31
de dezembro de 1957;
II -
um de Cr$ 2.250,000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil
cruzeiros), suplentar à Verba n. 1-8.00.0 - Pessoal Fixo, do
orçamento.
Parágrafo único -
Os créditos referidos nêste artigo serão cobertos com os
recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
elevando-se o respectivo limite.
Artigo 3.° - Mantido o veto.
Parágrafo único - Mantido o veto.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.
(a) Ruy de Almeida Barbosa,
Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1958.
Darcy A. Bloem, Diretor Geral substituto.